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Engenharia Legal e Diagnóstica
  1. Assessoria à Advogados

  2. Engenharia Diagnóstica

  3. Vistoria Preliminar ou de Vizinhança

  4. Assistente Técnico

  5. Parecer Técnico

  1. Assessoria à advogados – elaboração de pareceres e laudos técnicos de engenharia fundamentados nos requisitos das diversas normas, de modo a fundamentar as teses dos advogados em causas vinculadas a engenharia de edificações;

  2. Engenharia Diagnóstica – a engenharia diagnóstica trata das investigações científicas das patologias prediais, através de metodologias que possibilitem obter dados técnicos para caracterização, análise, atestamento, apuração da causa ou prescrição do reparo para a patologia em estudo, utilizando as seguintes ferramentas:

    1. Vistoria predial – elaboração de laudo de vistoria para constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem;

    2. Inspeção predial – elaboração de laudo com avaliação combinada ou isolada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação. É a análise técnica do fato, com base na interpretação e experiência profissional;

    3. Auditoria predial – elaboração de laudo com atestamento técnico de conformidade ou desconformidade do fato;

    4. Perícia – elaboração de laudo de perícia, envolvendo a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos;

    5. Consultoria – elaboração de laudo com a prescrição técnica a respeito do fato;

  3. Vistoria Preliminar ou de Vizinhança – elaboração de laudo de vistoria. Também conhecida como cautelar ou antecipação de provas, é uma vistoria predial, em conformidade com a norma NBR 12722:1992, com a finalidade de registrar o estado de uma edificação ou imóvel, antes do início de uma obra vizinha, que pode ser a construção de um edifício novo ou de uma reforma em apartamento;

  4. Assistente técnico – atuação em ações judiciais, como profissional legalmente habilitado, contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico;

  5. Parecer técnico – elaboração de parecer, com conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade;

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